Tudo o que sua empresa precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — da definição legal ao processo eleitoral, passo a passo.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um grupo formado por representantes da empresa e dos empregados, com o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Sua existência é obrigatória para empresas que se encaixam nos critérios de dimensionamento definidos pela NR-5, que leva em conta o grau de risco da atividade (CNAE) e o número de empregados do estabelecimento.
O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5, cruzando o grau de risco da atividade econômica (definido pela CNAE, de 1 a 4) com o número de empregados do estabelecimento. Empresas muito pequenas, fora dos critérios do Quadro I, podem ser dispensadas da Comissão formal, mas ainda assim precisam indicar um representante para as funções da CIPA, conforme a NR-1.
Nossa equipe de assessoria ajuda a calcular o dimensionamento correto da CIPA da sua empresa sem custo adicional ao contratar a plataforma de votação.
A eleição da CIPA segue um rito definido pela NR-5, com prazos e etapas que precisam ser respeitados para garantir a validade jurídica do processo:
A votação online da CIPA é um processo aceito e cada vez mais adotado pelas empresas, desde que a plataforma utilizada garanta os requisitos da norma: segurança do sistema, confidencialidade do voto e precisão no registro. Veja como funciona na prática com o MinhaCIPA:
Contratar uma empresa de votação online para CIPA especializada, em vez de tentar adaptar ferramentas genéricas (formulários, planilhas), traz vantagens concretas: